NOTA INSTITUCIONAL – AVANÇO ADMINISTRATIVO EM FAVOR DOS SERVIDORES

A Associação dos Técnicos Judiciários Auxiliares de Santa Catarina – ATJ e a Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina – AESC vêm a público comunicar importante avanço administrativo obtido no âmbito institucional, fruto da atuação conjunta e qualificada das entidades na defesa dos direitos dos servidores do Poder Judiciário catarinense.

No curso do Pedido de Providências nº 0065932-22.2025.8.24.0710, apresentado pelas Associações, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu e acolheu o entendimento de que os valores pagos a título de conversão em pecúnia de saldo de plantão não usufruído possuem natureza jurídica indenizatória.

A manifestação favorável foi proferida pelo Presidente do Tribunal, Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, que acompanhou integralmente os fundamentos constantes do parecer técnico-jurídico elaborado no âmbito da Presidência, consolidando os seguintes pontos:

  • A conversão das folgas de plantão não gozadas não se enquadra como verba de caráter remuneratório;
  • O pagamento decorre de direito adquirido pelo servidor e não usufruído, configurando-se como indenização;
  • Sobre tais valores não incidem Imposto de Renda nem contribuição previdenciária;
  • O entendimento está alinhado à jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, afastando qualquer alegação de enriquecimento indevido da Administração.

Além disso, a decisão determinou a devida ciência às Associações requerentes e o encaminhamento do processo à Diretoria-Geral Administrativa, para conhecimento e adoção das providências administrativas necessárias à sua efetiva aplicação.

O que muda na prática?

A decisão confere segurança jurídica, promove a uniformização do entendimento administrativo e gera impacto financeiro positivo aos servidores, ao afastar descontos indevidos e consolidar definitivamente o caráter indenizatório da verba.

Essa conquista é resultado direto da atuação técnica, responsável e institucional da ATJ e da AESC, evidenciando a relevância da representação coletiva organizada na defesa dos interesses dos servidores do Judiciário de Santa Catarina.

As Associações seguirão acompanhando atentamente a implementação administrativa da decisão e manterão a categoria permanentemente informada sobre seus efeitos e eventuais desdobramentos.

PARECER

DECISÃO