Duas notícias envolvendo os servidores públicos, inclusive do nosso judiciário, marcaram a semana que está terminando:
A primeira diz respeito a decisão do STF que considerou inconstitucional a possibilidade da redução da jornada de trabalho e do salário de servidores públicos.
A medida estava prevista na redação original da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), mas suspensa há 16 anos por uma decisão liminar da Corte. Assim, nesta semana, por 6 x a 5 foi confirmada a ilegalidade. O julgamento foi interrompido em agosto do ano passado e prosseguiu agora em virtude de que alguns governadores e prefeitos tentavam implementar a medida com as reduções.
A segunda diz respeito à nova data para julgamento da VPNI, que volta à pauta, com data prevista para 7 de agosto deste ano.
Diferente da primeira notícia em que não há evidências de que tenha havido algum tipo de articulação ou trabalho efetivo de nossos representantes para barrar a medida, nesta segunda notícia há um forte trabalho de equipe dos advogados, inclusive pagos pelos próprios servidores, na tentativa de retirada de pauta ou, alternativamente, conseguir o melhor resultado possível.
Nesse passo, escritórios de Florianópolis e Brasília tem trocado informações sobre a melhor estratégia para transferir o julgamento para o colegiado presencial, num momento mais favorável aos servidores.
De qualquer forma, a notícia da impossibilidade de redução dos vencimentos em nada ajuda nosso pleito da VPNI de forma direta, posto que neste se alega a ilegalidade da Lei, o que, se for confirmada, causará o caos à boa parte de nossos servidores.