A ATJ impetrará até o final da próxima semana mais duas novas ações judiciais:
1) Ação de cobrança do pagamento integral (remuneração global) das verbas recebidas a título de saldo de férias e licenças-prêmio, convertidas em pecúnia, nos termos da Lei Estadual nª 17.405/2017, em face da restrição e pagamento a menor pela Administração do Tribunal de Justiça que aplica entendimento diverso daquele predominante no ordenamento legal e nas decisões proferidas nos Tribunais.
2) Ação de cobrança dos valores devidos aos Chefes de Cartórios e de Secretarias de Juizados que desempenham atividades em Unidades em que não foram criados os respectivos cargos por lei e não recebem os valores definidos na Lei 512/2010 com direito a opção dos 40% (quarenta por dento) e recebem tão somente a gratificação do art. 85 contrariando o art. 92 da Lei 6.745/85 (Estatuto dos Servidores do Estado de Santa Catarina).
Em breve estaremos publicando o andamento das ações impetradas pela ATJ até o presente momento no campo “JURÍDICO” no topo da página.
Filie-se à ATJ e faça parte do elenco de servidores beneficiados pelas nossas ações judiciais.