As Associações (ATJ, AESC, ACAPEJE, ACOIJ) e Sindojus em busca da melhoria dos valores do auxílio-médico-social e auxilio-saúde apresentaram em conjunto vários requerimentos e pedidos especiais à Presidência do Tribunal de Justiça visando o cumprimento da Resolução do CNJ.
O Auxílio-médico-social nasceu em 2015 e foi uma conquista da então diretoria sindical, composta pelos principais membros das associações de hoje. O atual presidente da ATJ, servidor Laércio R. Bianchi, era o presidente do sindicato à época, acompanhado de notáveis servidores, muitos dos quais hoje estão aposentados. Muitas das conquistas de hoje são frutos daquele período, incluindo a venda de férias e licenças, bem como a adesão à Unimed e ao SESC.
A intenção principal é a elevação do auxílio-médico-social aos aposentados até equiparação ao auxílio-alimentação dos servidores ativos, auxilio-saúde aos ativos e a dispensa da prestação de contas.
Apresentamos ainda o precedente do Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Rio de Janeiro que instituiu o auxílio medicamentos.
Em decisão proferida no processo administrativo SEI 0023952-66.2023.8.24.0710 a Presidência decidiu conceder vários benefícios abaixo discriminados.
Vejam como ficará para os inativos:
Aumento de R$ 800,00 (oitocentos reais) no auxilio médico social para gastos sem prestação de contas, com efeitos a partir de 1º de agosto.
Os valores seguem a tabela salarial que era de 7,5% do ANS 12J e passará para 12,7%.
Os valores serão fixados por Resolução direta da Presidência do Tribunal de Justiça e não irá ao Órgão Especial.
Vejam como ficará para os ativos:
Os servidores ativos poderão ter os seguintes gastos e limites no auxilio-saúde em resolução a ser aprovada no Órgão Especial do dia 07 de agosto:
Faixa etária limite máximo
Acima de 50 anos – R$ 800,00
De 31 a 49 anos…. – R$ 700,00
Até 30 anos………. – R$ 500,00
Poderão gastar, mediante prestação de contas:
1. os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos auditivos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
2. as despesas com vacinas, os medicamentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os alcançados pela cobertura assistencial do Sistema Único de Saúde (SUS).