A Administração do TJ confirmou para este mês de março/22, em folha suplementar, o pagamento de 15 (quinze) dias de férias e/ou licença-prêmio indenizadas.
A Administração do TJ confirmou para este mês de março/22, em folha suplementar, o pagamento de 15 (quinze) dias de férias e/ou licença-prêmio indenizadas.