Conforme já noticiado em nosso site recentemente, as associações e Sindojus encaminharam requerimento à administração do TJSC.
Na próxima semana, o Presidente do Tribunal de Justiça irá atender, em audiência, os representantes reivindicantes. Veja a seguir a decisão proferida no SEI 0044463-90.2020.8.24.0710, com nosso destaque:
1. Trata-se de processo administrativo autuado para analisar o expediente encaminhado pela Associação dos Técnicos Jurídicos – ATJ, Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina – A Aesc, pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Santa Catarina – Sindojus e pela Associação Catarinense dos Oficiais da Infância e Juventude – Acoij, através do qual solicitam: a) “o estudo para que o entendimento do novo conceito de remuneração seja aplicado também aos servidores em face da r. decisão citada no item /1/ desta reivindicação ser derivada de requerimento da AMC – Associação dos Magistrados Catarinenses“; b) “a relativização da aplicabilidade da Lei Complementar n. 173/2020 (que estabelece o programa federativo de enfrentamento ao coronavírus SARS-CoV-2, Covid-19), para que se prossiga na continuidade do cômputo do tempo de serviço dos servidores para todos os fins”; c) “a reposição da data-base, pela inaplicabilidade da referida LC no âmbito estadual e seu parcelamento nos mesmos moldes adotado outrora por esse E. Tribunal de Justiça” (doc. n.º 5216850). Ainda, foi juntado no presente feito o doc. n.º 5237548, cujo objetivo é realizar reunião com o Presidente desta Corte, ”a fim de avaliar a situação pandêmica e as sugestões dos servidores nesse período de final de ano, bem assim, sugerir projetos para o ano vindouro“.
Vamos aguardar a reunião citada, confiantes de que, dentro das possibilidades da administração, tenhamos nossos pedidos atendidos.