Em um esforço hercúleo, Associações e Sindojus se juntam em prol da defesa do Auxílio-Saúde.
Recentemente, as associações e Sindojus apresentam defesa e memoriais ao Ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 6547 e aos demais Ministros do STF
A AESC, ACOIJ, ATJ e SINDOJUS foram admitidas como amicus curiae na aludida ADI ingressada pela Procuradoria Geral da República contra a Lei Complementar Estadual 606/13 que concedeu auxílio-saúde aos servidores ativos e inativos e à Magistratura.
Consta da petição inicial, de forma equivocada, que os Servidores do Judiciário Catarinense recebem ´subsídios`, o que não é verídico.
Nossa preocupação é para que os integrantes da Suprema Corte não sejam induzidos a erro como já ocorreu com a VPNI.
A ADI 6547 atualmente tem intensa movimentação com intervenções de várias entidades:
AMC – Associação dos Magistrados Catarinense em conjunto com a AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros defendem a legalidade da Lei 606/13 e o direito da Magistratura.
A AJUFE – Associação dos Juízes Federais preocupada com a criação de precedente também integra a ADI 6547 em defesa dos interesses da Magistratura da Justiça Federal.
O Estado de Santa Catarina, através do Governador do Estado e PGE, prestaram informações defendendo a legalidade da Lei Complementar 606/13.
A Presidência do Tribunal de Justiça interveio com manifestação defendendo a legalidade da Lei Complementar 606/2013.
A AGU – Advocacia Geral da União interveio na ADI 6547 na defesa da Lei Complementar 606/2013 com ênfase ao direito dos Servidores do Judiciário de Santa Catarina enfatizando que não recebem subsídios.
A AESC, ATJ, ACOIJ e SINDOJUS foram as únicas entidades até agora admitidas como amicus, e estão atuando na defesa com a entrega de memoriais a todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Por outros viés, a Presidência do Tribunal de Justiça, após parecer e minuta de alteração da Resolução visando alterar a Resolução 12/2014, submeteu ao Tribunal de Contas do Estado, consulta para aprovação da alteração da concessão e administração da prestação de contas do auxílio-saúde, visando cumprir a Resolução 294/2019 do CNJ.
A intenção da Administração do Tribunal é de melhorar os critérios de concessão do auxílio-saúde dentro da vigência da Lei Federal 173/2020 e norma do Conselho Nacional de Justiça.
A nova norma administrativa, em sua minuta, traz consideráveis mudanças como a prestação de contas anual e de forma simplificada, entre outras.
Essa alteração da Resolução, com o aval do TCE/SC, facilita uma possível majoração dos valores do auxílio-saúde aos ativos e inativos. Nesse esmo passo, as associações: ACOIJ, ATJ, ACAPEJE e SINDOJUS, estão reivindicando a elevação dos valores do auxílio-saúde.