GANS – Lei que instituiu a GANS – Gratificação de Nível Superior – deverá ser aplicada na prática a partir de junho. Nesse primeiro momento a implementação vai ser gradual para que a administração do Tribunal possa avaliar o comportamento nas comarcar, com uma previsão de ampliação a partir do próximo ano.
SOLIDARIEDADE – Na mesma trilha da ATJ, A administração do Tribunal de Justiça favará a doação de móveis em desuso nas comarcar para as comarcas do Rio Grande do Sul que tiveram boa parte do seu acervo destruído. Os secretários dos fóruns já estão empenhados nessa tarefa em prol de nossos vizinhos gaúchos.
VENDA DE FÉRIAS E LICENÇAS – Administração deverá liberar em breve a venda de férias e licenças, com a possibilidade de mais duas vendas durante esse ano de 2024.
VENDA DE 1/3 DE FÉRIAS – A Lei Complementar Estadual de n. 852 de 11 de janeiro de 2024 prevê a implementação da venda de 1/3 de férias do ano em curso.
O Tribunal de Justiça irá pagar/indenizar aos interessados 1/3 (um terço) das férias do ano corrente e irá orientar a operacionalidade e a forma de requerimento em breve.
Veja a redação legal:
Art. 6º Fica acrescentado o art. 2º-A na Lei nº 17.406, de 28 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A. A critério da administração, será permitida ao servidor do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina a conversão de 1/3 (um terço) de suas férias anuais em abono pecuniário.