Processos relacionados à Greve de 2015

Em razão de inúmeros pedidos sobre ao andamento do processo que trata da greve de 2015, informamos o seguinte:

Transitado em julgado mandado de segurança da ATJ, jurídico pede a conversão da execução provisória em definitiva e a imediata restituição dos valores ilegalmente descontados na greve de 2015.

Em decorrência do descumprimento pela Administração do TJ no acordo do final da greve de 2015 deliberado em assembleia com mais de quatro mil servidores, a ATJ ingressou com Ação de Mandado de Segurança perante o Grupo de Câmara de Direito Público.  (9144922747.22.2015.8.24.0000)

Por unanimidade o acórdão determinou a imediata devolução dos valores irregularmente descontados dos servidores grevistas.

O Estado, por sua procuradoria representando o Judiciário ingressou com recurso especial e extraordinário, porém, a decisão foi mantida e houve o transito em julgado.

Antes do transito em julgado a ATJ ingressou com cumprimento provisório do julgado e o Desembargador Relator delegou os atos para a Terceira Vara da Fazenda Pública da Capital. (Autos 4013154-81.2017.8.24.0000).

Em requerimento com pedido de urgência, o jurídico da ATJ pediu o imediato cumprimento para que o Tribunal de Justiça cumpra a r. decisão, nos termos das informações prestadas aos autos e assim redacionada:

Insta mencionar que consta na Resolução que “o servidor que não aderir ao regime especial não terá direito aos benefícios instituídos nesta resolução e se sujeitará às seguintes disposições: I – não haverá a restituição de valores descontados pelos dias não trabalhados durante a greve realizada no período de 9 de abril a 25 de maio de 2015 enquanto não transitarem em julgado as decisões proferidas nos Mandados de Segurança n. 9144922-16.2015.8.24.000, 9145464-34.2015.8.24.0000 e 9144747-22.2015.8.24.0000; II – a restituição de valores somente ocorrerá se mantidas as decisões proferidas nos Mandados de Segurança n. 9144922-16.2015.8.24.000, 9145464-34.2015.8.24.0000 e 9144747-22.2015.8.24.0000.

Ocorre que muitos servidores tiveram os descontos e ainda não compensaram os dias de greve.

A decisão é clara e está assim enunciada no acórdão:

Dessarte, concede em parte a ordem, determinando que a autoridade coatora se abstenha de realizar qualquer abatimento referente aos dias em que os servidores substituídos faltaram em razão da greve, restituindo-se no prazo de 10 (dez) dias, o que foi eventualmente deduzido a esse título.

Estamos atuando firme, pois a verdade demora, mas aparece.

Ainda, na busca da injustiça praticada, a ATJ ingressou com as seguintes ações:

Ação de cobrança do adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre as horas compensadas.

ATJ: SAJ 0308275-88.2016.8.24.0023/ EPROC: 03082758820168240023

Ação Civil Pública cobrando dano moral coletivo em face do descumprimento do acordo de greve.

ATJ: 03138524720168240023/EPROC: 03138524720168240023

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