Quebra do Limitador Implantada

A atualização na folha de pagamento do TJSC de março permitiu a reinclusão da Gratificação de Nível Superior (GNS) nos contracheques dos técnicos judiciários de Santa Catarina, que anteriormente era omitida ou diminuída por ultrapassar o limite máximo da escala salarial do seu grupo funcional.

Essa modificação favorece os servidores de nível médio do TJSC, que anteriormente perdiam total ou parcialmente a gratificação devido à restrição imposta pelo valor de referência 10A da escala de salários, conforme estabelecido pelo parágrafo 2º do Artigo 14 da Lei Complementar nº 90/1993, agora revogado pelo artigo 10 da Lei Complementar nº 847/2023.

A Lei Complementar nº 847/2023 representa o resultado de anos de dedicação e esforço da diretoria da ATJ, que realizou inúmeras reuniões com a administração do Tribunal de Justiça. Finalmente, sob a gestão do Desembargador João Henrique Blasi e Des. Altamiro de Oliveira, no ano passado, o projeto ganhou forma concreta e foi encaminhado para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC), onde permaneceu parado por um período significativo. Isso exigiu uma intervenção ativa da diretoria da ATJ, que trabalhou junto aos deputados estaduais para assegurar a votação e aprovação da proposta.

Com o advento deste ano, a nova liderança do Tribunal de Justiça implementou a importante medida de quebra. Na próxima quarta-feira, dia 20, a diretoria da ATJ terá um encontro com os administradores do TJSC para dar início a uma fase inovadora, buscando expandir o projeto original em direção à equiparação de níveis. Esse movimento agora conta com o respaldo de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a necessidade de formação em nível superior para os concursos de Técnicos Judiciários da União.

A ATJ foi fundada no ano de 2010 e desde então busca incessantemente melhorias para os TJAs de Santa Catarina.

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