Reforma da Previdência

A futura reforma da previdência estadual, que até o momento é apenas um projeto que será debatido, em maior ou menor intensidade, vai atingir todos os servidores do Estado.

À primeira vista, a reforma apresentada agora é muito pior do que aquela do INSS – EC 103/2019, que passou a vigorar em 13 de novembro de 2019.

Nem mesmo os já aposentados escapam de uma nova forma de alíquota que, caso aprovado o projeto do jeito que está, diminuirá ainda mais os vencimentos. Pela regra vigente, aposentado só contribui com a previdência quando recebe acima do teto do INSS, com a nova regra, passa a contribuir quando os valores superam um salário mínimo nacional.

Para os que já estão em final de carreira, as regras de transição (pedágios), não são nada atrativos, pois enquanto no Regime Geral (INSS) foi disponibilizado várias regras de transição, algumas, independente de idade, aqui no Regime Próprio do Estado, basicamente ficou assim:

Para quem terá a nova idade mínima, mas não terá o tempo mínimo. Será um pedágio de 100% do tempo que falta.  Regra simples de entender.

Se faltar 1 ano para ter o tempo mínimo de contribuição, terá que trabalhar e contribuir 2 anos (1+1).

Para quem terá o tempo mínimo de contribuição, mas não terá a nova idade mínima, existirá uma possibilidade de transição com uma tabela de pontos, que não é tão simples como no caso anterior.

O projeto passa a ser apresentado aos interessados.

Na data de ontem, conversamos com o Deputado Ricardo Alba e colocamos nosso posicionamento, inclusive em relação às regras de transição, que atingirão em cheio boa parte dos servidores mais antigos do judiciário.

Acreditamos que todos os nossos servidores possuem seus deputados nas respectivas regiões, com os quais poderão conversar sobre o tema.

A ATJ, em conjunto com as demais associações e Sindojus, está se articulando no mesmo sentido.

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