Resolução CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alteração na Resolução 294/2019, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para Magistrados e servidores do Poder Judiciário, ampliando o acesso ao benefício da saúde suplementar para magistrados e demais servidores do Judiciário. Além do piso de 8% e do teto de 10% definidos, em março deste ano, agora existe a possibilidade de, entre outras medidas, majorar o valor do reembolso quando o Magistrado ou servidor atingir 50 anos de idade, ou se tiver doença crônica, ou for responsável por um dependente com deficiência.

No entanto, a redação não é bem clara em relação aos servidores, motivo pelo qual a ATJ e AESC estão oficiando ao TJSC para que a medida seja adotada pelo nosso tribunal e estendida à todos sem distinção, ou seja, magistrados e servidores.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *