Os Jurídicos do SINDOJUS e das Associações (ACOIJ, AESC, ATJ E ACAPEJE) e seus respectivos diretores, tem atuado incansavelmente com visitas aos Desembargadores que integram a Segunda Câmara de Direito Público.
A inclusão em pauta para esse mês decorreu de intenso trabalho do SINDOJUS e Associações e em face do Relator do Recurso de Apelação ser o mesmo Relator do Recurso de Agravo de Instrumento ingressado pelo Estado de SC contra a decisão proferida nos autos de ação proposta pela AESC em primeiro grau com obtenção de tutela antecipada em caráter antecedente. (Autos de AI 4029266-57.2019.8.24.0000)
Foram entregues a cada Desembargador integrante da 2ª Câmara de Direito Público, memoriais visando o provimento do Recurso interposto pelo SINDOJUS nos autos de Recurso de Apelação de n. 0313830-86.2016.8.24.0023 para que todos sejam beneficiados com o pagamento do Auxilio-saúde que atualmente é vedado aos Servidores que aderiram ao SC Saúde.
O SINDOJUS é autor da ação em primeiro grau e interpôs recurso de apelação.
A AESC, ATJ, ACOIJ e ACAPEJE integram a ação como litisconsorte ativo, ou seja, foram aceitas pelo Desembargador Relator como autores da ação.
Esse trabalho, vem sendo feito há meses com muita discrição perante os integrantes da Segunda Câmara de Direito Público, com várias audiências com o Relator do Recurso de apelação, Desembargador Francisco Oliveira, Desembargador João Henrique Blasi (que está impedido de julgar), Desembargador Cid Goulart e Desembargador Sérgio Baasch Luz.
Importante salientar que a AESC obteve tutela antecipada em primeiro grau e a ATJ e ACOIJ sentenças de procedência suspendendo os efeitos da Res. 27/15 para que todos os Servidores recebam o Auxilio-saúde