SOLIDARIEDADE COM OS SERVIDORES

Presidência do TJ acolhe pedido da  ATJ, Associações e Sindojus e determina a suspensão dos consignados acima de 40% (quarenta por cento).

Em decisão proferida nesta data, 08/05/20, a Presidência do Tribunal de Justiça acolheu o pedido da ATJ em parceria com o Sindojus e Associações e determinou à DGA e DGP que façam um monitoramento nos empréstimos consignados e suspendam os valores que ultrapassarem 40% (quarenta por cento) dos vencimentos dos Servidores.

Os fundamentos do pedido encontram amparo na Resolução GP n. 25, de 20 de Julho de 2009 e art. 8º do Decreto Estadual n. 80/2011. (acesse abaixo)

Para efeitos de ´margem consignável`, o valor a ser considerado é o valor total (remuneração bruta) com a dedução dos valores de imposto de renda e contribuição previdenciária (IPREV) e sobre o valor este valor incidirá o percentual de 40% (quarenta por cento).

Exemplo:

Valor bruto: R$ 10.000,00.

Iprev: R$ 1.400,00

Imposto de renda: R$ 2.000,00

Valor a ser considerado na margem consignável: R$ 6.600,00.

(Obs. Valores como pensão e outros tem amparo a ser considerado caso a caso)

Ainda no começo deste ano, o Jurídico das Associações e Sindojus tiveram vitórias com a concessão de liminares em favor de Servidores nesta linha de fundamento.

A questão da superação dos 40% (quarenta por cento) é de ordem legal, e auxiliará centenas de servidores nessa situação, além de ser uma prevenção ao nosso futuro incerto, sem data-base, redução de vencimentos, URV perdida, VPNI sob risco, etc.

Destaca-se ainda que muitos servidores que perderam gratificações, sem dar causa, perderam valores consideráveis que estavam na folha, como por exemplo, aqueles que atuavam no setor gráfico do TJSC, os quais tiveram mais de 30% (trinta por cento) de redução nos vencimentos.

Esse é mais um trabalho das Associações e Sindojus, atuando em conjunto, em prol de todos os servidores do judiciário. Em síntese, essa é a verdadeira SOLIDARIEDADE, que todos esperam.

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