SALDO DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO.
Diante de vários questionamentos sobre os pagamentos que serão realizados no final do ano, após contato com a Diretoria de Gestão de Pessoas do TJ no dia 26 corrente, esclarecemos:
A Lei Estadual nº 17.406, de 28 de dezembro de 2017 que dispõe sobre o pagamento de férias e licença-prêmio, aprovada após grande mobilização das Associações e Sindojus (na virada do ano passada), prevê o pagamento de dois meses de vencimentos por ano a cada servidor, da seguinte forma:
– O pagamento de um mês do saldo de férias vencidas há mais de dois anos e
– Um mês do saldo de licença-prêmio adquirida após o ano de 1991, independente da data de aquisição.
No inicio do ano de 2018 foi pago um mês relativo ao período de 2017.
No ano de 2018, o Tribunal pagou, até esta data, apenas doze dias relativo ao exercício deste ano.
Cada servidor ainda possui, dentro do ordenamento legal, o saldo de 18 dias e mais um mês cheio para receber de forma indenizada.
O Tribunal de Justiça publicou orientações sobre estes pagamentos e a opção para aqueles que não pretendem receber os respectivos valores, acesse: http://twixar.me/yf43
PROMOÇÕES
Os Servidores que preencheram os requisitos para promoções até agosto de 2018, receberão neste mês de novembro, os respectivos valores, que serão creditados em folha de pagamento.
DÉCIMO TERCEIRO
Conforme já anunciado pelo TJSC, os valores estarão disponível deste dia 29 de outubro:
VERBAS INDENIZATÓRIAS AOS RECÉM-APOSENTADOS
O Tribunal de Justiça, atendendo requerimento da ACAPEJE, associação dos aposentados e pensionistas do Judiciário, elevou de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o pagamento das verbas indenizatórias para os recém-aposentados que já serão depositados aos beneficiários em folha suplementar neste dia 30 de outubro.
Há previsão a partir do final de novembro deste ano do recebimento integral dos valores a todos os que obtiverem a aposentadoria até aqui.