Consultamos a presidência sobre a inclusão do tempo (suspenso na pandemia – LC 173/2020) para fins de incorporação dos triênios (adicional de tempo de serviço) e fomos informados que seguiria o mesmo entendimento adotado nos demais procedimentos (inclusão do tempo para fins de licença-prêmio).
O pedido foi instaurado pela Diretoria de Gestão de Pessoas e já tem repercussão financeira, além de parecer pelo acolhimento.
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