Ao analisar o direito de todos ao ressarcimento do imposto de renda sobre as férias e o terço constitucional de férias indenizadas, verificamos que tal direito já foi reconhecido e parte até já foi pago em processo administrativo (0006843-44.2020.8.24.0710), não sendo necessário contratar advogado. Os interessados devem encaminhar o requerimento, conforme modelo em anexo, para o e-mail da DGP: [email protected].
O Processo Judicial é de 2014 e foi entrado pela nossa equipe quando ainda estávamos à frente do SINJUSC.
Atualmente o Tribunal está pagando administrativamente em virtude da decisão, motivo pelo qual não é necessário nenhuma outra demanda judicial.