Em 2017 algumas associações requereram administrativamente ao Tribunal de Justiça o pagamento integral das verbas rescisórias aos aposentados, incluindo o pagamento de férias e 13º proporcionais, plantões e horas extraordinárias e indenização com base na remuneração integral ao mês anterior à aposentadoria, e ao final, o requerimento foi indeferido.
Diante deste indeferimento, no ano passado (2018), a ATJ e AESC encaminharam correspondências aos aposentados para ingressos de ações judiciais visando as cobranças das seguintes verbas não pagas pelo TJ quando da aposentadoria: 1) Plantões, 2) Horas extras não pagas, 3) Férias (mais terço constitucional) e décimo terceiro proporcionais e 4) Pagamento das indenizações de férias, licença-prêmio e as verbas rescisórias com os valores integrais e iguais a última remuneração.
Há entendimento firme na jurisprudência desde a Suprema Corte em favor destes pagamentos e já tínhamos esgotadas as negociações pelas vias administrativas.
Vários aposentados orientados sobre a importância e a prescrição, principalmente aqueles que estariam completando cinco anos de aposentadoria encaminharam as procurações e as primeiras sentenças começam a ser publicadas, todas favoráveis os aposentados.
Não obstante, muitos aposentados seguindo orientações do Sindicato que alertou em seu site para não assinar nem ingressar com ações judiciais porque o SINJUSC conseguiria os benefícios de forma administrativa não encaminharam a documentação. Acesse aqui: http://abre.ai/aijd
O pedido do SINJUSC foi autuado sob n. 27969/2018, com data do requerimento em 03 de maio de 2018 e adveio, por óbvio, o indeferimento em 31 de maio de 2019 e sem interposição de recurso hierárquico o requerimento foi arquivado em junho de 2019. Infelizmente os aposentados não foram comunicados do arquivamento, e aqueles que se aposentaram há mais de cinco anos perderam o direito a obtenção de seus direitos.
É lamentável esse incidente que trouxe graves prejuízos aos nossos aposentados que merecem sempre estarem informados corretamente sobre seus direitos, pois passaram a amargar um enorme prejuízo pela inércia sindical.