Em várias ocasiões a direção da ATJ esteve em Brasília buscando uma solução para o caso da VPNI, que só agora parece ter chegado a uma solução satisfatória.
Nesse sentido, na última segunda-feira (16/05), o presidente do Tribunal, Des. João Henrique Blasi, estendeu decisão proferida em recurso específico de servidora, mantendo a VPNI para todos os servidores que já recebiam a vantagem há mais de 5 anos quando do trânsito em julgado da ADI 5441 em 01/06/2021.
No entendimento da administração, a Lei Nacional n. 9.784/1999 impede o corte de vantagem remuneratória percebida há mais de 5 anos, situação essa que abrange a maioria dos servidores do judiciário.
Na mesma decisão, há a determinação de que os prazos voltem a fluir aos demais servidores não abrangidos pela decisão.
Assim, nossa orientação é, que em caso de dúvidas, os documentos sejam encaminhados ao nosso setor jurídico para que se faça a defesa no processo.
As orientações para a defesa foram publicadas anteriormente e podem ser acessadas clicando AQUI