Por 8 x 2 o STF considerou inconstitucional a VPNI, pelo menos em parte, na votação que se encerrou ontem às 23h59.
Votaram favoravelmente aos servidores os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, tendo chamado a atenção em especial o voto da Ministra Carmen Lúcia, que aparentemente votou contra seu próprio entendimento em processos semelhantes.
Do julgamento cabem embargos e outras medidas que serão estudadas.
Não há notícias se o TJSC pretende cumprir a decisão antes de encerrados todos os recursos. De qualquer forma, pela legislação, teria que esperar a comunicação com o teor da decisão para ver o alcance, levando em conta que cada um de nós já tem um processo administrativo com os cálculos da retirada da VPNI. Nesse sentido, caso as coisas permaneçam conforme o julgamento, seremos intimados para defesa no prazo de 10 dias.
Não bastasse esse imbróglio todo, a notícia de ameaça de greve por parte do SINJUSC não parece ter vindo em boa hora, apesar das boas intenções, considerando a reação imediata do próprio TJSC, da imprensa e também da OAB/SC.
NSC:
OAB/SC:
Medidas como essa precisam ser muito bem pensadas e tomas somente após ouvir a Categoria, pois não se tem visto nas redes dos servidores quase nenhum apoio à uma greve nesse momento.
Nesses tempos de angustia e aflição, quando grande parte da população está sem emprego e passando fome, certamente não teríamos nenhum apoio à um movimento paredista. Ademais, precisamos manter um bom relacionamento com a administração do Tribunal de Justiça para que o interesse de todos seja preservado.