O Supremo Tribunal Federal, na data de ontem (19) incluiu para julgamento em pauta virtual, a ADI 5441 que trata da VPNI, com início em 03 de abril de 2.020.
Com um plantel considerável de advogados em nossa defesa, várias teses defensivas integram a ADI, destacando:
– Julgamento do mérito, pela improcedência.
– Perda do objeto com a EC 103/2019.
– Parcial procedência com a modulação dos efeitos assegurando o direito adquirido até o julgamento (publicação), entre outros argumentos.
Na sexta-feira (dia 13/03), a Diretoria da AESC se reuniu com representantes de servidores da ALESC, TCE e MPSC na Assembleia Legislativa para tratar de intervenção na defesa de nossos direitos.
“Acreditamos que todo o trabalho realizado como as audiências com Ministros e Assessores ao longo dos últimos anos e também as estratégias que estão sendo adotadas contribuirão para formar o convencimento dos senhores Ministros pela improcedência da ADI, afirmou Mauri da AESC”
(Fonte: AESC)
Vejam nossa atuação: