ACAPEJE em favor dos aposentados

Diante da omissão do Governador do Estado em realizar o pagamento dos valores decorrentes da reposição dos proventos dos aposentados e pensionistas sem paridades, a ACAPEJE ingressou com ação de interpelação judicial, com o seguinte requerimento:

“A notificação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado e do Presidente do Conselho de Administração do IPREV, nos endereços declinados na inicial, nos termos dos artigos 726 e seguintes do novo CPC/2015, para que tomem conhecimento de suas responsabilidades na edição do decreto de reajuste dos proventos dos aposentados sem paridade e os pensionistas, sob pena de responsabilidade pela omissão de seus atos que serão acionados com ação civil pública, no prazo de vinte dias, a contar da notificação, caso não providencie a edição do decreto, nos termos do contido no art. 71, da Lei Complementar 412/2008, no percentual dos benefícios do RGPS de 2,07% (dois inteiros e sete décimos por cento), retroativos a data de 1° de janeiro de 2018, consagrando o direito constitucional previsto no Art. 40, §8°, da CF sob pena de ingresso de Ação Civil Pública por ato de omissão.”

Ao receber a inicial, o Magistrado decidiu:

Autos nº 0307583-21.2018.8.24.0023

Ação: Notificação

Notificante: Associação Catarinense dos Aposentados e Pensionistas do Judiciário e Extrajudicial do Estado de Santa Catarina

DESPACHO

Demonstrado o interesse jurídico da parte autora (CPC, art. 726),determino a notificação pessoal do requerido, na forma como requestado na petição inicial.

Realizada a notificação, comunique-se ao requerente (CPC, art.729) e, após, arquivem-se estes autos eletrônicos.

JEFFERSON ZANINI

Juiz de Direito

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