O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a Emenda Constitucional 19/1998, que eliminou a obrigatoriedade de regime jurídico único (RJU) e planos de carreira para servidores da administração pública direta, autarquias e fundações em todos os níveis de governo. A decisão foi tomada em sessão no dia 6 de novembro, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, com a maioria dos ministros concluindo que não houve irregularidade no processo legislativo da emenda.
A EC 19/1998 modificou o artigo 39 da Constituição de 1988, permitindo a contratação de servidores pelo regime da CLT e retirando a exigência de um regime estatutário único. Com isso, cargos públicos foram divididos em duas categorias principais: carreiras típicas de Estado e carreiras não típicas de Estado.
As carreiras típicas de Estado são aquelas funções exclusivas do setor público e essenciais à soberania e ao funcionamento estatal, sem equivalentes no setor privado. Exemplos incluem auditores fiscais, policiais, diplomatas, procuradores e juízes. Essas carreiras são consideradas estratégicas, têm proteção constitucional e, em geral, garantem estabilidade e prerrogativas específicas.
Por outro lado, as carreiras não típicas de Estado são aquelas cujas funções podem ser exercidas tanto no setor público quanto no privado, como médicos, engenheiros, técnicos administrativos e professores. Essas funções, embora relevantes para o serviço público, podem ser desempenhadas por profissionais terceirizados ou sob regimes de contratação mais flexíveis, como o da CLT.
A decisão final do STF, liderada pelo entendimento do ministro Gilmar Mendes, determinou que o processo legislativo da EC 19/1998 foi válido, sem falhas procedimentais. No entanto, é importante enfatizar que a decisão tem efeitos somente para o futuro, aplicando-se apenas a novas contratações, sem alterar o regime dos servidores que já estão nas carreiras atualmente.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, julgada pelo STF, parece abranger todos os poderes e níveis da administração pública – federal, estadual e municipal.
No entanto, a decisão apenas possibilita que União, estados, Distrito Federal e municípios tenham a opção de não seguir o regime jurídico único (RJU) e possam contratar servidores pelo regime da CLT, mas não impõe essa mudança.
Nosso missão enquanto representantes é dialogar com a administração no sentido de evitarmos que essa decisão impacte na nossa carreira.