No dia 15 de dezembro de 2022, o Congresso Nacional derrubou, em sessão conjunta, o veto presidencial (nº51/2022) que abordava a alteração de escolaridade para concursos de técnico judiciário.
Com a derrubada do veto, foi divulgada a Lei Federal 14.456/2022, que exige o ensino superior completo para o cargo de técnico judiciário. A partir disso, o novo requisito de escolaridade já deve ser aplicado aos próximos concursos dos órgãos do Poder Judiciário da União
Por outro viés, a Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) apresentou uma ADI contra a referida Lei questionando o nível superior como requisito para concursos de técnico judiciário.
Atualmente o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Edson Fachin, analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.338 .
O projeto de lei 3.662/21, que originou a mudança, tratava inicialmente da transformação de cargos vagos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). No entanto, durante sua tramitação na Câmara dos Deputados, uma parlamentar propôs a inclusão do nível superior para técnico judiciário. O tema foi aceito pelos deputados e, em seguida, também aprovado pelo Senado.