Desta vez, os méritos são da ATIJUSC – Associação dos TSI´s
A Presidência do Tribunal de Justiça atendendo requerimento da ATIJUSC – Associação dos Profissionais de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina – concedeu a esses profissionais designados para trabalhar nas sessões do Tribunal do Júri o direito ao recebimento da ´Gratificação do Júri`.
Com esse precedente a ATJ e AESC, com requerimento conjunto, reivindicaram o mesmo direito a todos (Chefes de Cartório e de Secretaria e aqueles que integram a sessão) os que participam das sessões do Júri, porquanto prestam serviços fora da atividade normal e merecem a contraprestação pecuniária de forma igualitária.
A decisão foi concedida nos autos de processo administrativo SEI 0032752-20.2022.8.24.0710