A ATJ impetrou no final do ano passado, ação visando pagamentos das verbas de licença-prêmio e férias pagas aos substituídos, bem como, que os futuros pagamentos com fundamento na Lei Estadual nº 17.406, de 28 de dezembro 2017, sejam pagas com base na remuneração global dos beneficiados.
O processo foi protocolizado com o nº 5014178-87.2019.8.24.0023/SC e aguarda a manifestação do estado de Santa Catarina.