ATJ e AESC solicitaram na semana que se passou, à Secretaria do fórum da Comarca de Lages, a relação de servidores que cumpriram horas a mais em função da Portaria 383/2019 DF.
A referida Portaria tinha o entendimento que mesmo as funções gratificadas eram obrigadas a cumprir mais do que as sete horas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça.
Depois da edição, a ATJ e AESC ingressaram com pedido na Corregedoria e Presidência do Tribunal de Justiça, justificando que o documento extrapolava os limites legais.
Em função disso, a presidência do tribunal entendeu que as associações peticionantes estavam corretas no entendimento e revogou a referida portaria.
Nesse passo, é justo que os servidores sejam ressarcidos pelo expediente cumprido além do horário.
Esse é um trabalho deveria ser feito pela entidade sindical, mas diante da omissão, as associações estão se mobilizando para suprir essa lacuna e não deixar os servidores desamparados, ainda mais nesse momento crucial em que toda a mídia parece se voltar contra os servidores públicos, sem olhar os valorosos trabalhos que diariamente são revertidos para a sociedade, asseverou o presidente da ATJ.