Nesta data (22/09) a AESC, ATJ, ACOIJ, ACAPEJE e SINDOJUS tiveram audiência com a Presidência do TJ através de sua assessoria.
Na oportunidade foram tratados dos seguintes assuntos de interesse de todos:
VPNI – Processo administrativo – Cumprimento da decisão.
– A Presidência ao receber a intimação do trânsito em julgado da decisão proferida no STF cumprirá observando as formalidades legais e o contraditório.
Obs.: Foi certificado nesta data o trânsito em julgado da ADI 5441 (lei 15138).
ATJ e AESC, através de seus respectivos jurídicos prestarão assistência com a elaboração de defesa e medidas judiciais a todos os seus filiados – o detalhes serão publicados ainda esta semana..
DATA-BASE DE 2020.
A data-base em face da liminar concedida às Associações em Mandado de Segurança Coletivo aguardará a decisão final.
DATA-BASE DE 2021.
Reiteramos pedido de pagamento da data-base de 2021 em janeiro de 2022, final da vigência da LC 173/2020 de forma retroativa ao mês de maio/21.
AVERBAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO, TRIÊNIO, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, AUXÍLIO-MÉDICO-SOCIAL.
A todas essas verbas suspensas em face da LC 173/2020, reiteramos pedido de elevação dos valores no mês de janeiro de 2022 de forma retroativa.
ANÁLISE E PAGAMENTO DAS PROMOÇÕES.
A Presidência irá verificar com a DGP e informará o motivo do atraso nesses procedimentos.
VACINA
A posição da administração é de que o Servidor que não for vacinado e não tiver justificativa responderá a processo administrativo.
A mesma regra está sendo aplicada à Magistratura, segundo a presidência.
ELEVAÇÃO DO DASU/8 PARA AS CHEFIAS DE CARTÓRIO E DE SECRETARIA
ATJ e AESC irão reiterar requerimento administrativo com pedido de efeitos a partir de janeiro de 2022.
As regras da LC 173/2020 aplicam-se a esta situação informou a Presidência.
EQUIPARAÇÃO DOS TÉCNICOS
No mesmo passo, solicitamos a continuidade dos estudos que ficaram suspensos antes da pandemia. Nesse sentido, possivelmente teremos num futuro próximo uma reestruturação das atividades do cargo com novos parâmetros, condizentes com a realidade e a valorização merecida.
GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE
O Tribunal não encontrou parâmetros para a utilização de incentivar a produtividade.
Encaminharemos em requerimento os vários exemplos de outros Tribunais de Justiça, em especial o TJ da Paraíba e do Piaui.
PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA DE CARTÓRIO POR EQUIPARAÇÃO AOS 118 SERVIDORES QUE EXERCEM A CHEFIA DE CARTÓRIO E DE SECRETARIA
Nas Comarcas que não foram criados por lei os cargos de Chefe de Cartório e de Secretaria (muitos deles TJAS) não há pagamento de chefia de cartório no valor recebido pelas unidades criadas por lei (DASU-5).
Através do processo Administrativo SEI 0086862-71.2019.8.24.0710 o TJ estuda a possibilidade de pagamento a esta antiga reivindicação.
Estamos vivenciando um período conturbado com perda da URV, possível perda da VPNI, data-base de 2020 mantida com liminar pelas associações, perda (até o momento) da data-base de 2021 e incidência de contribuição previdenciária aos aposentados a partir do valor de um salário mínimo. Essas são situações complicadas que podem levar a um verdadeiro caos social, merendo assim toda nossa atenção e efetiva defesa de todos.