Laércio Bianchi

Novas Notícias

De acordo com a nossa assessoria, o pagamento da folha suplementar será efetivado no dia 30 de agosto com a inclusão da indenização de férias/licença–prêmio. BANCO DE HORAS PARA PROMOÇÕES POR APERFEIÇOAMENTO. CONHEÇA A PROPOSTA DO PROJETO DE LEI Conforme já publicamos em outras oportunidades sobre o Banco de Horas, foi agora fixado pela Presidência do TJ, o prazo de 30 dias para conclusão do Projeto de Lei para a criação do banco de horas para fins de promoção por aperfeiçoamento. A proposta

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Greve 2015 – A verdade prevaleceu com mais uma vitória jurídica

Episódio marcante de um tempo em que todas as associações e o Sindojus eram unidos, foi a greve de 2015 com a paralisação de mais de 75% dos Servidores do Judiciário e Assembleia Geral com a presença de mais de 4.500 (quatro mil e quinhentos) servidores na frente do Tribunal de Justiça, evento esse que

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Banco de Horas

Desde os tempos em que estávamos na administração do SINJUSC, e ultimamente em conjunto com outras entidades, temos reivindicado providências da Administração do Tribunal de Justiça para redução das horas de curso para promoções por aperfeiçoamento e também a criação de banco de horas para completar o número mínimo de horas para promoção. Por ser matéria disciplinada em Legislação Estadual há necessidade de

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Informativo

Considerando o compromisso que assumimos com a administração de não divulgarmos, pelo menos nesse momento, nesta página, matérias que envolvam valores monetários (Compra/venda de Férias, licenças, reajuste de auxílios, etc), a ATJ está repassando essas informações via WhatsApp, mantendo assim nossos filiados sempre atualizados. Se você também quer receber nossas informações pelo canal do Whats,

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ADI DE RETIRADA DE VALORES DO SC SAÚDE SERÁ JULGADA NESTE DIA 07/08/19

Diante da retirada de milhões de reais do SC-Saúde pelo Governador do Estado, a ACAPEJE, AESC, e ATJ ingressaram com a ADI autuada sob n. 4021352-10.2017.8.24.0000, no Tribunal de Justiça, visando a declaração de inconstitucionalidade da medida provisória (212/18) e consequentemente a lei convertida (17595/18). A ADI será julgada pelo Órgão Especial e está sob a Relatoria do

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