MAIS UMA VITÓRIA. SENTENÇA ASSEGURA AUXÍLIO SAÚDE PARA TODOS OS TJA´S, ATIVOS E APOSENTADOS DA ATJ.
Na semana passada, a Direção da ATJ, ACOIJ e AESC, com seus respectivos jurídicos tiveram audiência com o Magistrado da Terceira Vara da Fazenda Pública da Capital e fizeram exposição de motivos e entrega de memoriais com fundamentos da Tutela Antecipada Antecedente concedida à AESC contra a ´Res. 27/2015`.
Nesta data foi publicada a sentença julgando procedente a ação ingressada pela ATJ e condenando o Estado a pagar o auxilio-saúde a todos os filiados da ATJ, ativos e inativos vinculados ao SC-Saúde.
Entenda o caso:
Ao criar o auxilio-saúde, a Administração do Tribunal de Justiça inseriu na Resolução 27/2015, a seguinte redação:
Art. 1º.
(…)
§ 3º Os magistrados e os servidores vinculados ao Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Santa Catarina (Santa Catarina Saúde) não terão direito à percepção do benefício de que trata esta resolução.” (NR)
Consta da sentença proferida nos autos 0306966-95.2017.8.24.0023:
“…
Diante do acima exposto, visto não se revelar isonômico nem razoável que aqueles que contribuem para o SC Saúde tenham tratamento diferenciado com relação àqueles servidores que não aderiram ao referido plano, uma vez que não há qualquer base a justificar o discrímen quanto ao pagamento do auxílio-saúde, JULGAM-SE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para:
A) suspender definitivamente os efeitos da Resolução nº 27/2015, art. 1º, §3º, determinando que os servidores associados a autora e vinculados ao Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Santa Catarina (SC Saúde) tenham o direito à percepção do benefício de que trata a citada resolução;
B) condenar o réu ao pagamento dos valores indevidamente descontados dos associados da autora (ativos e inativos) com base na norma agora definitivamente suspensa, respeitando os valores eventualmente adimplidos administrativamente e aplicando-se a prescrição quinquenal, tudo a ser quantificado em liquidação de sentença.”
Acesse a decisão clicando aqui.
Os efeitos da sentença retroagem a data da Resolução 27, de 22 de setembro de 2.015 e representa considerável valor.
Estamos atentos e juntamente com o Jurídico da AESC, ACOIJ, ACAPEJE e SINDOJUS preocupados com todos os Servidores.
Agora os filiados da ATJ, ACOJ e AESC, ou seja, TJA´s, Comissários e Oficiais da Infância e Analistas Jurídicos ativos e inativos que aderiram ao SC Saúde receberão o auxilio-saúde, inclusive de forma retroativa a 2015. (48 meses)
O servidor com 60 anos multiplicaria o valor de R$ 300,00 x 48 teria, sem reajuste o montante de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais)
Essa a maneira de gestão das Associações, servidor sempre em primeiro lugar.