RESOLUÇÃO GP N. 27 DE 8 DE JUNHO DE 2021
Altera o percentual incidente sobre a base de cálculo para pagamento
do auxílio-saúde aos membros e integrantes do Poder Judiciário do
Estado de Santa Catarina, previsto na Resolução GP n. 40 de 16 de
dezembro de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, considerando o disposto no § 1º do art. 5º da
Resolução TJ n. 20 de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a
concessão de subsídio para plano de assistência à saúde aos membros
e integrantes do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; a
Resolução n. 294, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de
Justiça, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar
para magistrados e servidores do Poder Judiciário; e o exposto no
Processo Administrativo n. 0006696-18.2020.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução GP n. 40 de 16 de dezembro de 2020 passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 1º O reembolso de despesas com plano de saúde a que se
refere o § 1º do art. 5º da Resolução TJ n. 20 de 16 de dezembro
de 2020 corresponderá a 10% (dez por cento) da base de cálculo do
benefício ou ao valor estabelecido de acordo com a faixa etária do
beneficiário, constante na tabela do Anexo II da Resolução TJ n. 20
de 16 de dezembro de 2020, o que for maior.
Parágrafo único. Em observância aos §§ 2º e 3º do art. 5º da Resolução
n. 294, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça,
o valor total da base de cálculo prevista no inciso V do art. 2º da
Resolução TJ n. 20 de 16 de dezembro de 2020 não poderá ultrapassar:
I – no caso de servidores, o valor do subsídio de juiz substituto; ou
II – no caso de magistrados, o valor de seu respectivo subsídio.” (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de junho de 2021.