Venda de férias e licenças

Repassamos abaixo a informação da presidência sobre a venda de férias e licenças:

Prezada Servidora,
Prezado Servidor,

Conforme autorizado pela Presidência, será providenciado o pagamento de indenização de férias e/ou de licenças-prêmio, vencidas e não gozadas, aos servidores ativos e às servidoras ativas, na folha suplementar de junho de 2021, limitado ao total de 15 (quinze) dias.

IMPORTANTE: Caso você NÃO tenha interesse na indenização, deverá obrigatoriamente manifestar-se até o dia 13-6-2021, exclusivamente por meio do seguinte formulário disponível no acesso restrito, link https://app.tjsc.jus.br/f/728df678-3ddd-46e6-887f-3753e2603784. Na ausência de manifestação, o pagamento será automaticamente efetuado, até o limite total de 15 (quinze) dias.

ATENÇÃO: São passíveis de indenização, no presente exercício, nos termos da Lei Estadual n. 17.406/2017 (por ora, autorizado o total de 15 dias):

  • AS FÉRIAS VENCIDAS E NÃO GOZADAS DO EXERCÍCIO DE 2019 E ANTERIORES (no limite total anual de 30 dias);
  • 1/3 DO SALDO DAS LICENÇAS-PRÊMIO (no limite total anual de 30 dias).

A consulta individual ao saldo de férias e de licenças-prêmio está disponível no acesso restrito ou nos links https://www.tjsc.jus.br/web/servidor/ferias/indenizacao-servidores-ativos e https://www.tjsc.jus.br/web/servidor/licenca-premio/indenizacao-servidores-ativos.

Caso você não possua saldos de férias e de licenças-prêmio passíveis de indenização, nos termos acima destacados, favor desconsiderar a presente mensagem.

Cordialmente,

Diretoria de Gestão de Pessoas

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