Nesta quarta, (24), o Presidente do Tribunal de Justiça deferiu a averbação dos períodos aquisitivos de licença-prêmio a magistrados e servidores ocupantes de cargos efetivos.
Porém, restou vedada qualquer possibilidade de fruição ou eventual indenização até 31 de dezembro de 2021.
A decisão foi proferida nos autos de processo administrativo SEI 0042539-44.2020.8.24.0710, proposto pela AMC.
No mês de novembro de 2020, a AESC, ATJ, SINDOJUS E ACOIJ, em requerimento conjunto também firmaram o mesmo pedido.
Acesse o documento: REQUERIMENTO_CONJUNTO0001-2B