Colheita Farta

Justiça reconheceu, nesta semana, o direito dos servidores que recebem a gratificação de risco de vida, aos valores decorrentes da VPNI instituída pela Lei 15.138/2015.

Em decisão proferida na ação judicial promovida pelo SINDOJUS no ano de 2015, a 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, reconheceu nesta semana, o direito à VPNI para os Oficiais de Justiça, Oficiais da Infância e Juventude e Assistentes Sociais desde a data da decisão administrativa da Presidência do TJ em 1.994 em virtude do direito também ter sido reconhecido judicialmente em ação promovida pelo SINDOJUS no RE 18.332-SC.

No ano de 2015, o SINDOJUS/SC, juntamente com a ACOIJ e ACASPJ, verdadeiramente unidas em favor dos seus filiados, já tendo transitado em julgado o RMS 18332, que reconheceu o risco de vida aos Oficiais de Justiça, e já tendo as outras duas entidades entrado com mandado de segurança para garantir o direito, em diálogo com a Diretoria do SINJUSC (entidade representativa das duas categorias), ocasião em que estávamos na presidência do SINJUSC, foi decidido em conjunto ingressar com Ação visando garantir as categorias a obtenção da VPNI instituída pela Lei n. 15.138/2015, cujos frutos se colhem agora.

O resultado foi a concessão judicial do risco de vida para os Oficiais da Infância e Assistentes Sociais e agora a VPNI.

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