ATJ e AESC há muitos anos reivindicam o pagamento aos Servidores e Servidoras que, no exercício da Chefia de Unidades Jurisdicionais recebem os valores do Art. 85 do Estatuto e não podem optar pelo valor de 40% (quarenta por cento) do DASU-5.
Com várias demandas estrategicamente ingressadas, sobre vários temas, como o caso dos servidores aposentados, começam a sair as primeiras sentenças favoráveis.
Exatamente nesta data (16/11/2023) tivemos o primeiro transito em julgado de uma das primeiras ações e a Servidora beneficiada irá recebe mais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo direito à opção.
Acreditamos que no próximo vencimento os valores já estarão disponíveis e seguirá a ação de cumprimento de sentença buscando os valores atrasados.
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