DIREITO DOS APOSENTADOS COM DOENÇAS GRAVES
Nosso jurídico conseguiu recentemente a isenção do IR e IPREV em um caso de servidor que possuía grau elevado de cegueira, inclusive com recebimento de valores retroativos.
Veja a decisão:
FAZ JUS A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) e a DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
DATA INÍCIO DA ISENÇÃO DO IRRF: 11/02/2022
DATA INÍCIO DA DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: 11/02/2022
Isenção do Imposto de Renda – Aposentados
A isenção do desconto de Imposto de Renda será deferida caso o inativo seja portador de uma ou mais patologias previstas em legislação específica.