Em relação ao FGTS, devido a boa procura por parte de servidores e familiares, a ATJ informa que na Justiça Federal só é possível a isenção de custas até 60 salários mínimos.
Considerando que alguns valores tem superado esse limite, alguns até superiores a cem mil reais, as possibilidades seriam:
- Renunciar aos valores superiores à sessenta salários mínimos
- Optar pelo pagamento das custas
O tema do FGTS foi abordado na matéria anterior e deverá ser julgado em breve pelo STF, o qual deverá abranger todas as demandas ingressadas até a data do julgamento.
O jurídico da ATJ, face ao entendimento do TCE sobre a impossibilidade de reposição da data-base, amplia esse serviço de revisão do FGTS aos filiados e a todos os seus familiares.
Veja a matéria aqui: REVISÃO FGTS – Associação dos Técnicos Jurídicos (atjsantacatarina.com.br)
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