REVISIONAL DO FGTS
O Jurídico da ATJ, com a intenção de amenizar esse período de congelamento de vencimentos em virtude da Lei Complementar 173/2020, está se colocando à disposição de seus filiados que tiverem interesse em efetuar a revisão do FGTS.
Embora Servidores não contribuam para o FGTS, muitos servidores antes do concurso estavam em empresas privadas, fazendo jus à essa revisão.
DO QUE SE TRATA
O índice de atualização monetária dos saldos do FGTS é a TR (Taxa Referencial) e, além da atualização monetária, incide juros de mora no valor de 3% a 6% ao ano.
Até meados do ano de 1999, o IPCA, o INPC e a TR apresentavam valores bem similares. Ocorre que, a partir de janeiro de 1999, a TR começou a ficar defasada perante os outros índices de correção, por isso os saldos do FGTS praticamente não estão sendo atualizados monetariamente como deveriam.
A ação de revisão do FGTS visa aplicar um novo índice para a correção monetária dos saldos de FGTS, de modo que a Caixa Econômica Federal (CEF) pague o saldo com uma atualização monetária que efetivamente corrija a inflação.
O resultado útil dessa ação é basicamente recalcular e corrigir os valores com base em outro índice fazendo com que o trabalhador receba a diferença dos valores com base na nova correção.
O Julgamento da questão no STF deveria ter ocorrido no dia 13 de maio passado (ADI 5.090 STF), mas foi temporariamente adiado, portanto, ainda há a possibilidade de ingresso a quem se interessar.
A QUEM SE DISTINA ESSE SERVIÇO
Ao filiado da ATJ e ao seu cônjuge, que tinham depósitos de FGTS a partir de 1º de janeiro de 1999 até a presente data.
A maioria dos valores recalculados ficam dentro do procedimento do juizado especial.
Mais informações podem ser sanadas através do e-mail: [email protected]