EXTINÇÃO DA VPNI
Processo nº 15365/2018, que trata da extinção da VPNI, é encaminhado à presidência do TJSC para que se manifeste sobre os documentos carreados aos autos.
O relator, Des. Carlos Adilson, deu 15 (quinze) dias para manifestação, devendo os autos voltarem conclusos após transcurso do prazo.
A ATJ também já se manifestou nos autos, requerendo novas diligências, as quais serão analisadas na sequência.
RECADASTRAMENTO
Secretaria da ATJ começou esta semana a recadastrar todos os filiados para que tenham acesso à área restrita, onde, inclusive, terão um local reservado para discutir os principais projetos da associação. Para ter acesso, basta estar filiado. O recadastramento está previsto para encerrar até dia 31 deste mês de julho.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Diante da elevação da contribuição previdenciária que atinge o percentual de 14% (quatorze por cento) neste ano, a ATJ, em conjunto com outras associações, ingressou com ADI contra os artigos 6°, 8° e 11º da Lei Complementar Estadual n° 662/2015, buscando a ilegalidade da indevida majoração.
Para os Servidores Federais, o STF concedeu liminar em decisão do Ministro Lewandowski, na ADI 5809, e suspendeu a elevação da contribuição previdenciária. Já, no Estado do Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça concedeu liminar contra a elevação da contribuição previdenciária.
Com a elevação para 14% e a retirada do auxílio alimentação que era pago extraordinariamente, o vencimento atual dos servidores ficou abaixo do ano passado, mesmo com a reposição de maio.