Tribunal de Justiça mantem sentença que determinou a devolução do imposto de renda incidente sobre férias indenizadas e respectivo terço constitucional.
No ano de 2017, a ATJ ingressou com ação judicial visando a devolução dos valores de imposto de renda sobre as férias indenizadas e usufruídas cobradas ilegalmente pelo Tribunal de Justiça. (Autos 0306967-80.2017.8.24.0023)
Adveio sentença julgando parcialmente, determinando a não incidência de imposto de renda sobre férias e terço de férias indenizada, com o seguinte dispositivo:
Diante do exposto, JULGA-SE PROCEDENTE EM PARTE, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a Ação de Cobrança e com isso reconhecer o direito aos associados inativos e falecidos da autora a não recolher o imposto de renda sobre as férias e o terço de férias constitucional não gozados seja por conta de exoneração, aposentação ou demissão, nos casos em que forem indenizadas.
O Estado recorreu da decisão e ao recurso foi negado seguimento.
Esta semana o Tribunal de Justiça está pagando, de forma administrativa, os valores devidos.
A ATJ irá promover, com o transito em julgado, execução de sentença dos valores devidamente atualizados.
