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Metade do 13º

A primeira parcela do 13º salário (50%), autorizado pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente, será realizado até o dia 30 de abril de 2021.

Os servidores que não tiverem interesse na antecipação deverão realizar a opção na página eletrônica do Poder Judiciário, em acesso restrito, aba Serviços > Sistema de Recursos Humanos > Opção pelo adiantamento da 1ª parcela do 13º salário, até o dia 18 de abril de 2021.

Para os servidores que não têm acesso à rede interna do Poder Judiciário (intranet), a opção pela não-antecipação deverá ser feita por meio de mensagem eletrônica para o endereço [email protected].

Data-base

Estamos nos aproximando da definição da data-base 2021, que deverá ser decidida nas próximas semanas.

Conforme ficou registrado na última reunião, os valores poderão ser parcelados da mesma forma como ocorreu com a data-base de 2020, muito embora, ao menos em tese, existam recursos financeiros disponíveis para pagamento integral, a depender do percentual, que deverá ser significativamente maior daquele aplicado à data-base de 2020.

Por outro prisma, estamos nos aproximando do final da atual gestão do TJSC, o que indica a dificuldade de se discutir outros assuntos ligados à carreira dos servidores, até porque há orientação legal de origem federal proibindo gastos nessa área até o final de 2021.

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