Em virtude da diferença monetária que tinham os servidores que optaram pelo SC- Saúde, de outros servidores que optaram pela Unimed, por exemplo, a AESC publicou uma nota bastante esclarecedora, para onde remetemos nossos leitores, clicando AQUI:
Por outro viés, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça , por unanimidade, aprovou na data de ontem (9/9), o valor máximo de 10% (dez por cento) do subsídio do Juiz Substituto para pagamento de auxílio-saúde aos Servidores. Veja AQUI: https://br9.com.br/kGHb7e