Novas vitórias – Art. 85

Há anos, a ATJ e a AESC estão na linha de frente, lutando incansavelmente pelos direitos dos Servidores e Servidoras que, ao assumirem a responsabilidade e o desafio da Chefia de Unidades Jurisdicionais, encontram-se diante de uma injustiça flagrante: a impossibilidade de optar pelo benefício mais vantajoso, que seria 40% (quarenta por cento) do DASU-5, apesar de receberem os valores estipulados pelo Art. 85 do Estatuto.

Esta batalha, marcada por uma série de ações judiciais estrategicamente planejadas e executadas, não é apenas uma questão de números, mas um verdadeiro emblema da busca por equidade e reconhecimento.

E agora, após um período de intensa dedicação e esforço coletivo, começamos a colher os frutos dessa luta incansável. As primeiras sentenças favoráveis já são uma realidade, marcando um ponto de virada significativo nesta jornada. Mais do que simples decisões judiciais, estas sentenças representam uma vitória da justiça e do compromisso com os direitos dos servidores.

Recentemente, alcançamos um marco ainda mais impressionante: as primeiras ações com trânsito em julgado. Estas não apenas resultaram em valores consideráveis para os servidores, mas também asseguraram o direito à escolha do melhor benefício. Este é um momento de celebração, um testemunho do poder da persistência e da crença na justiça.

A ATJ e a AESC continuam comprometidas com esta causa, reafirmando nosso compromisso inabalável com cada servidor e servidora. Juntos, estamos construindo um futuro mais justo e equitativo, onde cada esforço é reconhecido e cada direito, respeitadamente assegurado.

Caso tenha interesse a fazer parte desse seleto grupo que já tomou a decisão de buscar o melhor benefício, entre em contato conosco pelo e-mail: [email protected] enviando os três últimos contracheques, ficha funcional e um número de telefone para contato para que possamos fazer uma avaliação do seu caso.

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