No Poder Judiciário de Santa Catarina, estamos discutindo a criação de uma nova tabela de vencimentos. Essa tarefa vai muito além de simplesmente adicionar novas referências; envolve a complexa conciliação de diversas legislações e cargos históricos. A construção da tabela em si é relativamente simples, mas o verdadeiro desafio reside em harmonizar as legislações e os cargos, muitos dos quais já foram extintos, mas ainda mantêm paridade e integralidade. Portanto, estamos empenhados em criar uma solução que respeite a história e as necessidades atuais de todos os servidores.
A ATJ e demais associações e Sindojus já possuem expertise por terem participado de outros projetos.
Veja abaixo um histórico de cargos no Poder Judiciário:
Agente de Apoio Administrativo
Agente de Cozinha e Limpeza
Agente de Serviços Gerais
Agente de Material e Patrimônio
Agente de Serviços Gráficos
Agente de Portaria
Agente de Portaria e Comunicação
Agente Administrativo Auxiliar
Telefonista
Garçom
Eletricista
Jardineiro
Pedreiro
Fotolitógrafo
Técnico Judiciário Auxiliar
Técnico em Enfermagem
Agente Operacional de Serviços Diversos
Desenhista
Eletrotécnico
Operador de Computador
Protético
Arte Finalista
Impressor
Comissário da Infância e Juventude
Oficial de Justiça
Assistente Social
Analista Jurídico
Analista Administrativo
Farmacêutico
Médico
Odontólogo
Analista de Sistemas
Analista de Suporte
Psicólogo
Contador
Historiador
Revisor
Oficial da Infância e Juventude
Oficial de Justiça e Avaliador
Engenheiro Civil
Engenheiro Eletricista
Arquiteto
Bibliotecário
Gostaria de saber se os aposentados serão beneficiados na nova tabela de vencimentos.
Da forma como está, está bem difícil. A reposição da inflação não faz cócegas no aumento de preço que reflete no nosso dia a dia, como escola de filhos, alimentação e transporte, essa medida é pra ontem.
Acredito que a única saída a curto prazo seria utilizar o mesmo valor de aumento pelas promoções do ANS a todos os servidores, até porque, recentemente, o TJSC equiparou a quantidade de horas para promoções (120h para todos). Ou seja, cada promoção equivaleria a aproximadamente R$ 190,00 (média de aumento entre as letras do ANS). Nesse caso, o SDV começaria em R$ 2.627,09 e terminaria em aproximadamente R$ 8.137. SAU começaria em R$ 3.852,92 e terminaria em aproximadamente R$ 9.362,00. ANM começaria em R$ 5.718,57 e terminaria em aproximadamente R$ 11.228,57 e o ANS seguiria iniciando com seus R$ 9.843,92 e terminando em R$ 15.447,47. Continuaria injusta a diferença salarial entre o ANM e ANS (até pelas funções, que hoje se confundem), mas melhoraria um pouco. O que não dá é pra servidores que têm a mesma função de trabalho (na prática) terem uma diferença de teto de R$ 8.666,87 (ANM) e R$ 15.447,47 (ANS). Isso é literalmente um absurdo, tamanha a disfunção existente.
Vinicius, perfeito seu comentário e ótima sugestão! Realmente a disparidade entre o ANM e ANS é gritante e injustificável.
Concordo com a Júlia, essa medida é “pra ontem” sim!!
Porque a inflação real, muito maior que esse valor manipulado de 3,69% da reposição da data-base, já deixou os nossos salários defasados há muito tempo, e sentimos cada vez mais o aperto em nossos bolsos, dificuldade para pagar as contas diversas… enfim, está muito difícil mesmo!
Também concordo essa tabela já deveria faz tempo ter sido implantada tem técnico que exerce a mesma função recebendo o triplo não é justo!