Neste mês de junho o Tribunal de Justiça indenizará 15 (quinze) dias de férias e/ou licença-prêmio.
Ainda neste mês (junho) os (as) Servidores(as) poderão optar pelo recebimento de 1/3 (um terço) de suas férias anuais.
Em tese, os servidores e servidoras poderão obter até 25 (vinte e cinco) dias de férias/licença indenizadas.
Em resumo, a Resolução GP nº 36 de 24 de maio de 2024 trouxe mudanças sobre a marcação e gozo de férias no Poder Judiciário Catarinense.
O que mudou:
Fracionamento das Férias:
Agora é possível dividir as férias em até 3 (três) períodos, não inferiores a 10 (dez) dias consecutivos.
Abono de Férias:
Agora é possível abonar 10 dias de cada período aquisitivo, observado o seguinte:
Só é possível a solicitação de abono vinculada a um pedido de gozo de no mínimo 10 dias;
O abono deve acontecer junto ao primeiro ou ao segundo período de gozo de cada período aquisitivo.
A nova norma é válida para períodos aquisitivos de férias completados a partir de 12 de janeiro de 2024 e prevê uma regra de transição para as pessoas que já usufruíram parcialmente as férias de 2024.
TJSC encaminhará e-mail aos servidores com mais orientações.