Plantão em foco

Consta do art. 36 da Resolução CM nº 10/2022 que regulamenta o exercício do plantão Poder Judiciário de Santa Catarina:

Art. 36. Decorrido 1 (um) ano da data da entrada em vigor desta resolução, suas disposições poderão ser revistas.

As Assessorias da PresidênciaVice-presidência do TJSC e o Diretor da DGA receberam nesta data a Direção da ATJ e da AESC visando colher subsídios para apresentar ao Presidente do Tribunal de Justiça com posterior encaminhamento ao Conselho da Magistratura para revisão da Resolução CM 10/2022 que disciplina os plantões.

Mantendo a coerência e sintonia com nossas reivindicações já apresentadas, reiteramos e reivindicamos:

– Criação de vara especializada em plantão (exemplo de Porto Alegre-RS).

– Pagamento de gratificação (exemplo do Judiciário do Estado do Paraná).

– Padronizar a participação efetiva do segundo plantonista, em algumas Comarcas somente abre a sala de audiência e não participa de todos os atos de plantão.

– Transferir à atividade de cartório o preenchimento do SISTAC (norma do CNJ), desafogando a intensa atividade do plantonista.

– Determinar a participação de todos os servidores da escala de plantão, muitas Comarcas ainda não cumprem a determinação contida na Resolução.

– Promover mais cursos de atividade plantonista na Academia Judicial.

– Fazer levantamento na Junta Médica das licenças médicas em decorrência do exercício da atividade de plantão.

– Participação com sustentação oral perante o Conselho da Magistratura na sessão que deliberar sobre os plantões que ocorrerá no mês de agosto de 2023.

– Dispensar o plantonista da atividade de expediente no cartório no dia do plantão dedicando-se exclusivamente a atividade plantonista.

– Por fim, entregamos um compilado com todos os pontos encaminhados a nós pelos servidores nos últimos tempos.

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