POSSÍBILIDADES COM A QUEBRA DO LIMITADOR

Com a quebra do limitador não teríamos mais o entrave da limitação no nível 10 referência “A”, de forma que os valores podem adentrar nas faixas de nível superior. 

Dentro desse prisma, surgem várias possibilidades que já foram avaliadas em gestões passadas e que retornam à baila a partir de agora, como por exemplo:

  • A gratificação de 20% deixa de incidir exclusivamente sobre a referência 7 “A” e passe a incidir sobre o nível de referência em que se encontra o servidor. Por exemplo, nos dias de hoje, para um servidor que está na referência 8 “B”, etc., teríamos o seguinte:
  • 7 “A” R$  5.293,7920% R$         1.058,76
    8 “B” R$  6.193,2220% R$         1.238,64
    9 “J” R$  8.023,0920% R$         1.604,62
  • Essa gratificação na proposta deve ser melhorada, assim como aconteceu no PL 005, que chegava a 40%, o que nos possibilitaria o seguinte:
  • 7 “A” R$  5.293,7940% R$         2.117,52
    8 “B” R$  6.193,2240% R$         2.477,29
    9 “J” R$  8.023,0940% R$         3.209,24
  • Veja no próximo post a continuação dessa matéria.

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