TRIÊNIOS:
Previsão para setembro próximo.
LICENÇA-PRÊMIO:
Já deferido anteriormente nos autos de processo administrativo reivindicado pela Associação de Magistrados (AMC) tem sua regular fruição, conforme citado na decisão administrativa abaixo
PAGAMENTOS RETROATIVOS:
O pagamento dos valores retroativos dos triênios tem previsão de pagamento para o mês de setembro.
FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADAS:
As férias e licenças indenizadas (pagamentos) tem data prevista para o mês de setembro deste ano.
RETROATIVOS DA DATA-BASE DE 2021:
A ATJ e AESC reivindicaram o pagamento dos valores decorrentes da data-base de maio de 2021 a dezembro de 2021 ainda não adimplidos pelo TJSC.
Suspenso durante a tramitação da URV, esta semana os autos foram encaminhados para repercussão financeira na Diretoria de Finanças, veja a decisão proferida nos autos SEI 0014553-47.2022.8.24.0710:
Versam os autos sobre requerimento encaminhado pela Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina – AESC, Associação Catarinense dos Aposentados e Pensionistas do Judiciário e Extrajudicial do Estado de Santa Catarina – ACAPEJE e Associação dos Técnicos Juridicos – ATJ, voltado ao reconhecimento do direito dos servidores do PJSC à data-base de 2021, concedida pela Resolução n. 29/2021, com efeitos financeiros retroativos ao mês de maio de 2021, corrigidos pelo IPCA.
Conforme decisão encartada no doc. 6246444, o feito permaneceu suspenso em razão das tratativas relacionadas à concessão da URV.
Diante da composição entre esta Administração e o SINJUSC e a respectiva aprovação do Órgão Especial nesta data, tem-se por resolvida a celeuma.
Assim, dando continuidade ao presente processo, encaminhe-se à Diretoria-Geral Administrativa para instrução e manifestação.
Florianópolis, data da assinatura eletrônica.
Maurício Cavallazzi Póvoas
Juiz Auxiliar da Presidência
Em várias audiências com o Presidente Blasi este ressaltou seu compromisso em resolver essa situação com o pagamento dos valores devidos.
DATA-BASE DE 2020:
Convém lembrar que a data-base de 2020 foi mantida por decisão proferida nos autos de ação de mandado de segurança impetrado pela AESC, ATJ e ACAPEJE, com decisão definitiva beneficiando todos os Servidores do Judiciário Catarinense e não foram cobrados honorários dos beneficiados.