“A Organização das Nações Unidas, através do Grupo da Integridade Judicial, aprovou os ‘Princípios de Conduta Judicial de Bangalore’, entalhando regras fulcrais de comportamento pessoal e profissional para juízes, declarando, ao abordar o valor da imparcialidade, que o juiz deve considerar-se suspeito ou impedido nos casos em que, a um observador sensato, parecer não estar habilitado a decidir com imparcialidade.”
A decisão colegiada do STJ anula o acórdão prolatado pelo Conselho da Magistratura da corte catarinense e ordena o retorno dos autos ao TJSC para novo julgamento. Na corte superior, os ministros acolheram a tese da defesa, que alegou impedimento de um dos desembargadores por atuação na relatoria do recurso administrativo e na relatoria do mandado de segurança, este denegado por maioria de votos no TJSC.