STF. Parceria com a CSPB e FETRAMESC, ATJ, Associações e SINDOJUS ingressam com ADI no STF em defesa dos Servidores Aposentados e Ativos do Judiciário Catarinense contra a reforma da Previdência em SC.
Em parceria com a CSPB-Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, através da FETRAMESC- Federação dos Trabalhadores No Serviço Público Municipal do Estado de Santa Catarina e Secretário Executivo da CSPB em SC foi ingressada com ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar nº 773/2021 que promoveu a reforma da previdência em Santa Catarina, causando enormes prejuízos e perda de direitos dos Funcionários Públicos Estaduais ativos e inativos.
A ATJ, SINDOJUS, ACAPEJE, AESC e ACOIJ iniciaram a parceria acima citada visando a declaração de inconstitucionalidade na Suprema Corte da injusta reforma da previdência de Santa Catarina em dois pontos crucias:
1) Combater a contribuição previdenciária dos aposentados que incidia a partir do valor do teto da previdência (INSS), atualmente no valor de R$ 6.433,57 e com a reforma será a partir do valor de um salário mínimo (R$ 1.100,00), ou seja, a contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas, já em novembro/21 será de 14% sobre o que ultrapassar o valor de um salário mínimo.
2) A declaração de inconstitucionalidade na parte em que retirou as regras de transição prevista na Lei Complementar 412/08, fixando novas regras e ceifando frontalmente o direito adquirido daqueles que aguardam a obtenção da aposentadoria.
A CSPB possui legitimidade constitucional para ingresso da ADI contra a reforma da previdência, nos termos do inc. IX, art. 103 da CF/88:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
(…)
IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Com a parceria pactuada a CSPB outorgou procuração à ATJ, SINDOJUS, ACAPEJE, ACOIJ e FETRAMESC e também aos advogados para ingresso da ADI.
Autuada no Supremo Tribunal Federal sob n. ADI 7026, nesta data (09/11), foi encaminhada a Ministra Cármen Lúcia para apreciação do pedido de liminar.
Importante destacar que o Procurador Geral da República já firmou manifestação na ADI 6255 que tramita no STF pela inconstitucionalidade da elevação da contribuição dos aposentados e pensionistas citando que ´a ilegalidade afronta os princípios da dignidade humana, da isonomia e da equidade e caracteriza confisco`.
Quando as Entidades representativas estão preocupadas efetivamente com seus filiados demonstrando união, os resultados certamente virão em benefício de todos.
Agradecemos ao Senhor João Domingos Gomes dos Santos, Presidente da CSPB e ao Senhor Orlando Soares Filho, Presidente da FETRAMESC e Secretário Executivo da CSPB em Santa Catarina pela parceria e apoio a esta justa causa e temos a certeza que é apenas o inicio de uma série de reivindicações em prol de todos.